Às situações de fraude e plágio, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Fraude académica e plágio
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025