Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- 1 -«Avaliação», conjunto de procedimentos e ações que, em contexto de ensino-aprendizagem, determina o grau de aquisição pelo estudante do universo de conhecimentos, aptidões e competências, previamente estabelecidos nos objetivos da aprendizagem de uma determinada unidade curricular ou no conjunto de um curso, correspondendo à apreciação dos resultados.
- 2 -«Avaliação digital», avaliação realizada através de uma plataforma tecnológica que contempla a gestão dos elementos de avaliação desde a sua criação, submissão, processo de avaliação e feedback, assegurando a flexibilidade dada aos estudantes na escolha da avaliação.
- 3 -«Avaliação formativa», tem por base a realização, por parte do estudante, de atividades propostas especialmente para que este possa ajuizar dos seus progressos e consolidar aprendizagens, não tendo propósitos de classificação, mas constituindo um instrumento estruturante do percurso de aprendizagem, em articulação com os momentos de avaliação sumativa.
- 4 -«Avaliação contínua», assume um caráter sumativo, com propósitos classificativos, e desenvolve-se com base num conjunto de atividades propostas ao estudante ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
- 5 -«Avaliação final», com propósitos classificativos, tem por base um elemento de avaliação a realizar pelo estudante obrigatoriamente depois do término das atividades de ensino-aprendizagem.
- 6 -«Classificação», ato de atribuir um valor quantitativo ou qualitativo ao desempenho de um estudante avaliado, na aplicação de critérios previamente definidos. A classificação conduz à seriação dos estudantes, segundo os resultados de aprendizagem evidenciados.
- 7 -«E-folio global», instrumento inerente à avaliação de final de semestre, nos cursos de 1.º ciclo, consistindo num documento digital elaborado pelo estudante, de acordo com as orientações específicas transmitidas pelo docente.
- 8 -«Fraude académica», qualquer ação deliberada que vise obter uma vantagem indevida no processo de avaliação das aprendizagens, comprometendo a integridade e a equidade desse processo. Inclui, entre outras práticas, a utilização de meios ilícitos durante provas, a falsificação de dados, a submissão de trabalhos alheios como se fossem próprios, a utilização indevida e/ou não referenciada de ferramentas de inteligência artificial na elaboração ou tradução de textos ou na produção de outros tipos de conteúdos, bem como a cooperação indevida entre estudantes em atividades avaliativas de caráter individual.
- 9 -«Plágio», apresentação, no todo ou em parte, de ideias, textos, dados, códigos, imagens ou outros conteúdos alheios como se fossem de autoria própria, sem a devida citação ou referência à fonte original. O plágio pode ocorrer por cópia literal, paráfrase dissimulada ou utilização não autorizada de trabalhos académicos ou científicos, independentemente da sua forma ou suporte.