- 1 -Ao sector de Bolsas de Estudo compete:
- a)Organizar os processos de candidatura e propor os benefícios sociais a conceder;
- b)Propor e realizar inquéritos para estudo das condições socioeconómicas dos estudantes;
- c)Organizar os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;
- d)Elaborar e entregar o plano e relatório de actividades do sector.
- 2 -Ao Sector de Alojamento compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento das residências;
- b)Assegurar o cumprimento dos regulamentos;
- c)Organizar os processos de candidatura aos alojamentos e submetê-los a decisão;
- d)Organizar e manter actualizado um sistema de controlo da utilização das residências e lavandarias;
- e)Vistoriar as instalações, aquando da entrada e saída dos utilizadores;
- f)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e das instalações;
- g)Proceder à elaboração dos elementos necessários à cobrança pontual das receitas dos alojamentos;
- h)Reunir e tratar os elementos necessários à elaboração do orçamento e do relatório anuais;
- i)Executar as tarefas de lavagens e tratamento das roupas das residências;
- j)Proceder à manutenção e desinfecção das máquinas da lavandaria;
- k)Controlar o serviço de self-service na lavandaria;
- l)Elaborar e entregar o plano e relatório de actividades do sector.
- 3 -Ao Sector de Alimentação compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento das cantinas e bares;
- b)Zelar pela manutenção, conservação e higiene do equipamento e das instalações;
- c)Manter actualizado um sistema de utilização e de consumos;
- d)Entregar na área competente as receitas cobradas, bem como o plano e relatório de actividades anuais do sector.
- 4 -Ao Sector de Apoios Diversos compete:
- a)Organizar e executar serviços de reprografia, de papelaria e de apoio bibliográfico;
- b)Estudar e propor medidas que facilitem o acesso de estudantes a unidades de saúde;
- c)Organizar e propor os apoios às actividades desportivas e culturais promovidas pela Associação de Estudantes do IPG e pelo Gabinete de Formação, Cultura e Desporto;
- d)Desenvolver e executar todas as acções que não sejam da competência dos outros sectores dos SAS.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 23/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009