Beneficiam do sistema de acção social dos SAS, desde que matriculados no IPG e nos termos da respectiva regulamentação:
- a)Os estudantes portugueses;
- b)Os estudantes nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia;
- c)Os estudantes apátridas ou que beneficiem do Estatuto de refugiado político;
- d)Estudantes estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios ou de Estado cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses.