- 1 -Os licenciados ou mestres pela Universidade Aberta que pretendam prosseguir os seus estudos para o 2.º ou 3.º ciclos, respetivamente, na UAb poderão beneficiar de redução da propina respetiva.
- 2 -Aos docentes e investigadores, tutores, formadores e trabalhadores não docentes e não investigadores pode ser atribuída isenção ou redução do valor de propina em cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em apresentação a provas de agregação, em programas de cursos não conferentes de grau académico e pela frequência de unidades curriculares isoladas.
- 3 -Os estudantes com matrícula ativa em cursos conferentes de grau académico da UAb e os estudantes que já tenham concluído esses cursos, que pretendam frequentar cursos não conferentes de grau académico, podem beneficiar de redução do valor de propina do curso/unidade de formação/módulo em que se inscrevem.
- 4 -A redução referida no número anterior não é aplicável à oferta formativa de unidades curriculares isoladas, ao programa de formações modulares certificadas, às pós-graduações e ao curso de profissionalização em serviço.
- 5 -As situações referidas nos números anteriores não são cumuláveis, aplicando-se o regime que permita maior redução.
- 6 -As condições de concessão da isenção ou redução são definidas pelo Conselho de Gestão da UAb.
- 7 -Os pedidos de redução ou isenção de propina a que se referem os números anteriores, dirigidos ao Reitor da UAb, devem ser submetidos no ato de matrícula e/ou inscrição, no formulário de candidatura disponível on-line e renovado anualmente.
- 8 -A redução de propinas aplica -se apenas uma única vez e por ciclo.
- 9 -A concessão de isenção ou de redução de propina não dispensa o pagamento de outras taxas e emolumentos por outros serviços prestados pela UAb, conforme Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos da UAb.
Artigo 18.º — Benefício de isenção ou redução de propina
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025