- 1 -O valor da propina a pagar pelo estudante em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial em cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos é fixado pelo Conselho Geral da UAb.
- 2 -O valor da propina a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial em cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos é proporcional ao número de ECTS em que o estudante se inscrever.
- 3 -O valor da propina a pagar pelos estudantes do 2.º e 3.º ciclos de estudo em situação de elaboração de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou tese é igual ao devido pelos estudantes em tempo integral.
- 4 -As taxas de candidatura, de matrícula, seguro escolar e outras taxas aplicáveis são as fixadas para os estudantes em regime de tempo integral.
Artigo 5.º — Regimes de tempo integral e parcial
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025