Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Universidade Aberta.
Objeto
O presente normativo destina-se a regulamentar as matérias relacionadas com propinas, taxas e emolumentos associadas à frequência dos ciclos de estudo conferentes de grau académico e aos ciclos de estudo não conferentes de grau académico da Universidade Aberta (UAb).
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Propinas, Outras Taxas e Emolumentos
Fixação do valor de propina
Regimes de tempo integral e parcial
Valor da propina em unidades curriculares isoladas
O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em cada unidade curricular isolada dos ciclos de estudo e cursos da UAb é fixado pelo Conselho Geral da UAb, sendo proporcional ao número de ECTS em que se inscrever.
Valor da propina em programas de pós-doutoramento e em estágio de programas de doutoramento sanduíche
Estudante em mobilidade
Anulação da matrícula e/ou inscrições
Forma de pagamento
A forma e procedimentos para pagamento das propinas, taxas e emolumentos são disponibilizados no Portal da UAb e informados ao estudante no ato de matrícula e/ou inscrição.
Propina em cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo
Propina em cursos não conferentes de grau académico
Não pagamento de taxas nos prazos fixados
Não pagamento de propinas nos prazos fixados
Planos de regularização de dívidas de propinas
Incumprimento do pagamento de propinas
Pagamento coercivo
Benefício de isenção ou redução de propina
Disposição transitória
Os estudantes com dívidas pendentes ficam sujeitos ao presente regulamento.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho de Gestão da UAb, o qual poderá delegar esta competência nos termos previstos na lei.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Propinas da Universidade Aberta, aprovado pelo Despacho n.º 149/R/2022 e divulgado pelo Regulamento (extrato) n.º 842/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de agosto de 2022, bem como todas as normas, despachos e procedimentos internos que contrariem o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República de aviso informativo respeitante à respetiva publicitação, com vista à sua plena eficácia e produz efeitos a partir do ano letivo 2025/2026, inclusive.
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