- 1 -O estudante matriculado noutras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, qualquer que seja o seu ciclo de estudos, que se encontre em mobilidade na UAb, não está sujeito ao pagamento de propinas.
- 2 -O estudante em mobilidade abrangido por programas especiais tem os direitos e os deveres previstos nos respetivos programas.
Artigo 8.º — Estudante em mobilidade
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