- 1 -Sem prejuízo do pagamento da propina e taxas de matrícula já vencidas, o estudante pode anular a matrícula e/ou inscrições até à data-limite fixada no despacho que estabelece o calendário do ano letivo, devendo, para o efeito, utilizar o formulário disponibilizado no Portal da UAb.
- 2 -Se a anulação da matrícula e/ou inscrição for efetuada após o prazo limite estabelecido no calendário do ano letivo, são devidos pelo estudante os valores das propinas vincendas.
- 3 -O Conselho de Gestão da UAb pode excecionar da aplicação do disposto no número anterior as situações de anulação da matrícula e/ou inscrição por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou devido a outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
- 4 -São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente:
- a)O exercício de direitos de maternidade e paternidade, nos termos da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes;
- b)A assistência imprescindível e inadiável, por parte do estudante, a familiares que integram o seu agregado familiar, sempre que nenhum outro elemento do agregado a possa prestar;
- c)A diminuição física ou sensorial conferente de incapacidade igual ou superior a 60 % que contribua para um acentuado baixo rendimento académico;
- d)A ocorrência de violência doméstica que resulte na atribuição do estatuto de vítima a algum dos elementos que integram o agregado familiar.
- 5 -Quando o estudante não proceda à anulação da sua matrícula e/ou inscrição, a circunstância do estudante não ter por sua iniciativa usufruído do serviço que, com a sua inscrição solicitou e que lhe foi disponibilizado, não o desobriga do pagamento da propina relativa ao curso e ano letivo correspondente.
Artigo 9.º — Anulação da matrícula e/ou inscrições
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025