- 1 -O Imposto Único de Circulação (IUC) deve ser liquidado, todos os anos, pelo proprietário do veículo, de acordo com a legislação em vigor. A CCDR Algarve está isenta de pagamento do IUC, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 22-A/2007.
- 2 -Caso o veículo seja objeto de um contrato de AOV, o responsável pelo pagamento é a empresa que presta o serviço de aluguer operacional.
Artigo 11.º — Imposto único de circulação
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020