Aprova o novo Regulamento de Uso dos Veículos Sob a Utilização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Objeto
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que define o novo regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), o presente regulamento visa criar normas, procedimentos e critérios de utilização de veículos, que promovam a racionalização do PVE, a segurança dos veículos e dos condutores e o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais ou decorrentes de contrato.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afetos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) enquanto serviço utilizador do PVE e a todos os trabalhadores que utilizam os mesmos, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público.
Caracterização da frota
A caracterização da frota da CCDR Algarve consta do Anexo I ao presente regulamento.
Uso de veículos
A atribuição do veículo pela Divisão de Património e Expediente (DPE), só pode ser efetuada após o responsável da unidade orgânica respetiva validar o pedido de deslocação.
Condução dos veículos
Os veículos referidos no artigo 4.º serão conduzidos por motoristas devidamente habilitados para o efeito, ou em autocondução, conforme artigos seguintes.
Autocondução
Habilitação para circulação
Os veículos afetos ao organismo apenas poderão ser utilizados no desempenho de atividades próprias das atribuições e competências dos Serviços, excluindo quaisquer fins particulares.
Habilitação para condução
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, estão aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização da entidade ou serviço utilizador todos os trabalhadores que estiverem habilitados com licença de condução legalmente exigida, desde que devidamente autorizados por quem tenha competências próprias ou delegadas para tal.
Documentação obrigatória
Os veículos deverão apenas circular quando disponham de toda a documentação obrigatória para a função a que se destinam, nomeadamente:
Seguro automóvel
Os veículos cujo seguro esteja contratado diretamente com uma seguradora ou através de contrato Aluguer Operacional de Veículos (AOV), devem manter a vinheta afixada no para-brisas e a carta verde (certificado internacional de seguro) sempre válida, devendo os serviços e organismos efetuar o pagamento do prémio atempadamente para que o mesmo nunca seja considerado caducado.
Imposto único de circulação
Infrações
Sinistros
Imobilização da viatura
Em caso de imobilização, deve o utilizador do veículo do PVE, acionar os meios necessários garantindo, desta forma, que a função para a qual o veículo se destina seja assegurada sem interrupção, nomeadamente:
Viatura de substituição
Os veículos de substituição podem ser solicitados pela Divisão de Património e Expediente, sempre que aplicável nos contratos de AOV ou na contratação de seguro, nas seguintes situações:
Manutenção e reparação
Portagens
Cartão de combustível
Organização e gestão do parque automóvel
Requisição de viaturas
Atribuição de veículos
Recolha e parqueamento de veículos
Deveres da CCDR Algarve
Deveres dos condutores
Registo e cadastro dos veículos
Identificação
Os veículos de serviços gerais, sempre que aplicável, e sem prejuízo da função para o qual os mesmos se destinam, devem ser identificados por dísticos do «Estado Português», conforme disposto na Portaria n.º 383/2009, de 12 de março.
Dever de informação
Os responsáveis pela gestão e controlo dos veículos da CCDR Algarve devem reportar toda a informação à ESPAP conforme disposto na Portaria n.º 382/2009, de 12 de março, bem como a demais informação que seja suportada pelo SGPVE, sistema único e obrigatório para todos os serviços e entidades utilizadores do PVE.
Disposições Finais e Transitórias
ANEXO I
Caracterização da frota da CCDR Algarve
(artigo 3.º do Regulamento de Uso dos Veículos Sob Utilização da CCDR Algarve)
(ver documento original)
ANEXO II
Contactos a Utilizar em Situação de Imobilização da Viatura
(artigo 14.º do Regulamento de Uso dos Veículos Sob Utilização da CCDR Algarve)
(ver documento original)
313679892