O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afetos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) enquanto serviço utilizador do PVE e a todos os trabalhadores que utilizam os mesmos, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020