- 1 -A gestão das requisições de viaturas é efetuada através do SIGEST - módulo Deslocações, a qual permite gerir todo o processo desde o pedido de deslocação até ao pedido das ajudas de custo.
- 2 -Os pedidos de viaturas devem ser efetuados com uma antecedência mínima de 2 dias em relação à data da deslocação e deverão ser validados pelo responsável da unidade orgânica, sob pena de não serem processados pela Secção de Aprovisionamento e Património.
- 3 -A Secção de Aprovisionamento e Património disponibilizará ao requisitante a informação atualizada sobre o respetivo pedido, através de notificações remetidas por correio eletrónico. O requisitante poderá, ainda, seguir a tramitação do seu pedido através SIGEST - módulo Deslocações.
- 4 -Antes do início da deslocação o requisitante deverá efetuar o levantamento da pasta da viatura, que é composta pela documentação da viatura, cartão de abastecimento eletrónico de combustível e chave, na Secção de Aprovisionamento e Património, devendo proceder à sua devolução após o regresso.
- 5 -Sempre que a hora prevista de início da deslocação ocorra antes da abertura do edifício, o levantamento da pasta da viatura deverá ser efetuado no dia anterior.
- 6 -A Secção de Aprovisionamento e Património deverá articular com o requisitante a entrega da pasta da viatura ao próximo utilizador sempre que o regresso seja tardio e impossibilite a entrega da mesma nos termos previsto nos números anteriores.
- 7 -Nas saídas que se iniciem depois das 08h30 m, as pastas das viaturas serão entregues no próprio dia, podendo, no entanto, ser entregues na véspera, quando daí resulte vantagem para a Secção de Aprovisionamento e Património e/ou para o serviço utilizador.
Artigo 20.º — Requisição de viaturas
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020