- 1 -Garantir uma gestão e utilização racional da frota, otimizando a relação qualidade/economia.
- 2 -Dar cumprimento a todas as obrigações legais impostas pelo regime jurídico do PVE e demais diplomas regulamentares.
- 3 -Controlar o cumprimento das normas e procedimentos enunciados no presente regulamento.
- 4 -Nomear os principais responsáveis pelo controlo e gestão da frota do serviço ou entidade, bem como a entidade fiscalizadora do estado dos veículos.
- 5 -Garantir o bom estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza dos veículos.
- 6 -Assegurar o bom estado de aparência que corresponda à imagem pública que é exigido para qualquer atividade.
- 7 -Garantir a existência, em cada veículo, dos documentos próprios e do boletim diário de serviço onde serão anotados pelos utilizadores os quilómetros percorridos, os períodos de utilização, e os serviços realizados (quando aplicável) e as anomalias verificadas em cada deslocação.
Artigo 23.º — Deveres da CCDR Algarve
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020