- 1 -Todos os veículos, independentemente da sua proveniência ou tipo de contrato, ficam sujeitos ao inventário da CCDR Algarve e devem ser sempre comunicados à ESPAP.
- 2 -Todos os veículos ficam sujeitos a um cadastro informático periódico e obrigatório no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) gerido pela ESPAP.
Artigo 25.º — Registo e cadastro dos veículos
Vigente desde: 17/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020