- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação na página da intranet da CCDR-Algarve, a qual será antecedida de divulgação, via correio eletrónico, a todos os destinatários, revogando todas as disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
- 2 -A aplicação do presente Regulamento deverá ser objeto de avaliação após um ano de vigência para efeitos, designadamente, de reformulação em função das necessidades reveladas.
ANEXO I
Caracterização da frota da CCDR Algarve
(artigo 3.º do Regulamento de Uso dos Veículos Sob Utilização da CCDR Algarve)
(ver documento original)
ANEXO II
Contactos a Utilizar em Situação de Imobilização da Viatura
(artigo 14.º do Regulamento de Uso dos Veículos Sob Utilização da CCDR Algarve)
(ver documento original)
313679892
Artigo 28.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020