- 1 -Apenas poderão circular na via pública os veículos que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Possuam os documentos legalmente exigíveis;
- b)Estejam munidos de todos os instrumentos necessários à sua circulação, nomeadamente triângulo de sinalização de perigo e pneu sobresselente ou equipamento equivalente (caso aplicável).
Os veículos afetos ao organismo apenas poderão ser utilizados no desempenho de atividades próprias das atribuições e competências dos Serviços, excluindo quaisquer fins particulares.
Artigo 7.º — Habilitação para circulação
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020