O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento n.º 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo3.º
Objectivos do curso
Este curso tem os seguintes objectivos específicos e as competências correspondentes:
- a)Assegurar a função de intérprete linguístico (tradução especializada e a simultânea);
- b)Comunicar com os parceiros estrangeiros nas trocas comerciais (no sector terciário, na logística, no ambiente, etc.), para desempenhar, por exemplo, as funções de assistente ou no quadro de importação / exportação e para dirigir um estudo de mercado, uma análise de gestão e toda a negociação de comércio;
- c)Utilizar as plataformas de trabalho em equipa, realizar documentos para uma Intranet ou um sítio da Internet e saber construir páginas Web;
- d)Redigir e traduzir, por escrito e oralmente, todo e qualquer texto comercial (relatórios, documentos contratuais, documentos da empresa, comunicados, etc.) nas línguas dos países em que são especialistas;
- e)Em suma, formar quadros capazes de comunicar nas línguas de especialidade e no âmbito do comércio e relações internacionais, tornando-se operacionais, autónomos e com o sentido de iniciativa.