1 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos são atribuídas as seguintes competências:
a) Prestar apoio jurídico à DGRM;
b) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contenciosos da União Europeia;
c) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
d) Elaborar os estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;
e) Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo esclarecimento se revele conveniente.
2 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos funciona o Núcleo de Processos, ao qual compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas no número anterior, designadamente, registar, organizar e movimentar os processos, proceder ao seu envio para os tribunais, enviar e manter organizada a comunicação trocada com os tribunais e passar certidões relativas aos processos pendentes.»
2 - Mantém-se a designação, em substituição, dos titulares dos cargos de dirigente intermédio de 1.º grau da Direção de Serviços Jurídicos e de 2.º grau da Divisão da Regulamentação, passando esta última a designar-se Divisão de Contraordenações.
21/11/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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