- 1 -O Curso de Formação de Agentes é frequentado em regime de internato.
- 2 -Em casos especialmente justificados, o diretor da Escola Prática de Polícia (EPP) pode autorizar a frequência do CFA em regime de externato noturno.
Artigo 2.º — Regime de frequência
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021