- 1 -A avaliação é feita através da realização de provas escritas, provas teórico-práticas, provas práticas e físicas e avaliação do mérito, na escala de 0 a 20 valores, expressas às milésimas.
- 2 -Os momentos e demais critérios de avaliação das disciplinas, da prática instrumental, dos ensaios, dos concertos e demais atividades inseridos na Banda de Música são fixados através da Diretiva de Avaliação, a aprovar no início do curso pelo diretor da EPP, ouvido o conselho escolar.
- 3 -Na reunião do conselho escolar referido no número anterior participa o Chefe da Banda de Música da PSP.
- 4 -Podem ser realizadas provas de recurso, em número e moldes a definir na Diretiva de Avaliação, às disciplinas que coloquem o aluno em situação de ser eliminado do curso.
- 5 -A avaliação de mérito é quantitativa, sendo a nota atribuída pelo Chefe da Banda de Música da PSP, conjuntamente com o adjunto, que integram os contributos do diretor de turma do aluno, nos moldes a definir na Diretiva de Avaliação.
- 6 -A avaliação do mérito incide sobre os seguintes fatores:
- a)Apresentação pessoal e atitude;
- b)Sentido de responsabilidade e disciplina;
- c)Autodomínio;
- d)Dedicação e empenho na atividade escolar;
- e)Cooperação e relacionamento humano.
Artigo 5.º — Avaliação
Vigente desde: 28/12/2021
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