Regulamento de frequência e avaliação do Curso de Formação de Agentes da Banda de Música da PSP
Objeto e âmbito
O presente regulamento define o regime de frequência e avaliação do Curso de Formação de Agentes da Banda de Música (CFABM) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o respetivo plano de estudos.
Regime de frequência
Duração e componentes do curso
Plano de estudos
Avaliação
Classificação final do curso
A nota final do curso, expressa às milésimas, resulta da seguinte fórmula:
CF = (MDT x 0,3) + (MDTP x 0,6) + (AvM x 0,1)
em que:
CF - Classificação final do curso;
MDT - Média das notas das disciplinas teóricas;
MDTP - Média das notas das disciplinas teórico-práticas e práticas;
AvM - Avaliação do mérito.
Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação final do curso, são, sucessivamente, fatores de desempate:
Eliminação do curso
Não têm aproveitamento no curso os alunos que:
Interrupção do curso
Desistência do curso
O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do curso, mediante requerimento dirigido ao diretor da EPP.
Eliminação do curso por motivos disciplinares
A eliminação do curso, por motivos disciplinares, rege-se pelos termos previstos no Regime Disciplinar Escolar dos Alunos do Curso de Formação de Agentes.
Obrigação de devolução
Nos casos previstos de interrupção, desistência e eliminação do Curso, o aluno é obrigado à devolução dos artigos que lhe tenham sido distribuídos, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento da Escola Prática de Polícia.
ANEXO
Plano de Estudos do Curso de Formação de Agentes da Banda de Música da PSP
(ver documento original)
314812992