Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependem hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção. Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
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