Alterações à estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1) Unidade e eficácia da ação;
2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3) Desburocratização;
4) Racionalização de meios;
5) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7) Garantia da participação dos cidadãos;
8) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Estruturas formais
Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:
Os chefes de Equipa Multidisciplinares não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos e fundamentados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
São serviços enquadrados por legislação específica:
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependem hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção. Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.
Avaliação dos serviços municipais
O organograma anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante tem caráter esquemático dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município do Marco de Canaveses.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor em 1 de janeiro de 2022.
ANEXO I
Organograma
ANEXO II
Competências específicas (fichas de caracterização das novas unidades orgânicas e atualização das fichas de caracterização da unidades orgânicas objeto de reorganização)
ANEXO III
Regulamento das Atribuições e Competências das Subunidades Orgânicas
Competências das Subunidades Orgânicas Flexíveis
Atribuições comuns às diversas subunidades orgânicas
Constituem atribuições comuns às diversas subunidades orgânicas:
Competências dos responsáveis das subunidades orgânicas
Compete aos responsáveis das subunidades orgânicas flexíveis:
Competências Específicas
Compete à subunidade orgânica Secção de Património, nomeadamente:
Compete à subunidade orgânica Tesouraria, nomeadamente:
Compete à subunidade orgânica de Secção de Contabilidade, nomeadamente:
Secção Administrativa:
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
São atribuições da subunidade orgânica de Secção Administrativa Planeamento e Gestão Urbanística:
São atribuições da Secção de Gestão de Frotas:
São atribuições do Aprovisionamento e Gestão de Armazéns:
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