- 1 -Integram a Divisão de Finanças e Património, as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Património;
- b)Tesouraria;
- c)Secção de Contabilidade.
Compete à subunidade orgânica Secção de Património, nomeadamente:
- a)Proceder à identificação e ao registo nas fichas do inventário do património de todos os bens do município e, bem assim, à sua movimentação;
- b)Valorizar os bens patrimoniais segundo os critérios em vigor;
- c)Fornecer os elementos necessários à contabilidade, segundo procedimentos aprovados;
- d)Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais;
- e)Promover as inscrições nas matrizes prediais e nas conservatórias de registo predial de todos os bens imobiliários do município e o seu registo no Sistema de Informação Geográfica do Departamento Obras e Urbanismo;
- f)Manter registos necessários à demonstração das amortizações;
- g)Propor seguros de propriedades, bens, pessoas e outros suscetíveis de exposição a riscos e controlar as prestações das instituições seguradoras constantes dos contratos;
- h)Manter o registo dos seguros contratados, controlar datas de vencimento, propondo superiormente, com antecedência conveniente, as suas renovações ou denúncia;
- i)Promover a legalização e registo das viaturas municipais em colaboração com o Departamento de Obras e Urbanismo;
- j)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal.
- k)Outras tarefas que lhes sejam cometidas.
Compete à subunidade orgânica Tesouraria, nomeadamente:
- a)Proceder à arrecadação das receitas e outros recebimentos em operações de tesouraria, executando os procedimentos obrigatórios;
- b)Fazer os pagamentos legalmente autorizados, executando os procedimentos obrigatórios;
- c)Executar os procedimentos aprovados para integração das operações de recebimentos e de pagamentos no POCAL;
- d)Liquidar juros moratórios, quando são devidos;
- e)Guardar os valores que estão à sua responsabilidade;
- f)Depositar em instituições bancárias os valores monetários excedentes em tesouraria, em conformidade com instruções recebidas;
- g)Movimentar os fundos depositados em instituições bancárias em conjunto com, pelo menos, duas pessoas especialmente autorizadas para o efeito e em conformidade com normas aprovadas;
- h)Elaborar os diários da tesouraria e os respetivos resumos para serem conferidos com os registos contabilísticos;
- i)Centralizar e controlar os recebimentos e a arrecadação temporária de valores e os pagamentos executados por entidades ou postos diferentes do tesoureiro municipal;
- j)Emitir certidões de relaxe de dívidas e remetê-las à Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização para processamento;
- k)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- l)Dar cumprimento a outras tarefas que lhe sejam cometidas.
Compete à subunidade orgânica de Secção de Contabilidade, nomeadamente:
- a)Garantir a fiabilidade e a oportunidade dos registos contabilísticos;
- b)Promover os registos inerentes à execução orçamental e ao Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Promover o acompanhamento e o controlo do orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;
- d)Emitir os documentos obrigatórios por leis, contratos ou instruções internas, nomeadamente as que se referem à execução do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;
- e)Promover a verificação permanente do movimento de fundos de tesouraria e de documentos de receita e de despesa;
- f)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique;
- g)Assegurar a ligação da contabilidade orçamental com a contabilidade patrimonial, nos termos do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
- h)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como outros documentos que suportem registos contabilísticos;
- i)Assegurar as medidas de controlo interno, nomeadamente os grupos de receitas e de despesas, tendo em conta o controlo orçamental definido no POCAL;
- j)Coligir todos os elementos necessários à execução do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento e respetivas modificações e revisões;
- k)Verificar as faturas, as guias de remessa, documentos e registos de verificação de prestação de serviços, de aquisição de bens ou despesas com empreitadas e respetivos registos contabilísticos;
- l)Processar toda a documentação necessária com vista à entrega às entidades respetivas dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;
- m)Facultar à Secção de Património e Seguros os elementos necessários à atualização do inventário, cadastro ou registo de bens patrimoniais pertencentes ao Município, incluindo os bens móveis e imóveis;
- n)Tratar o expediente e arquivo da documentação respeitante à Secção;
- o)Proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos contabilísticos que a lei determina;
- p)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- q)Dar cumprimento a outras tarefas que lhe sejam cometidas.
- 2 -Integra a Divisão Administrativa e de Arquivo a seguinte subunidade orgânica:
Secção Administrativa:
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a)Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos determinados;
- b)Controlar prazos de resposta de correspondência;
- c)Promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos;
- d)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
- e)Passar certidões quando autorizadas;
- f)Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem superiormente cometidas.
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas.
- 3 -Integra o Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, a seguinte subunidade orgânica:
- a)Secção Administrativa de Planeamento e Gestão Urbanística;
São atribuições da subunidade orgânica de Secção Administrativa Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Gestão dos pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de operações urbanísticas;
- b)Gestão dos pedidos de obras de edificação, de demolição, de urbanização, de operações de loteamento e de trabalhos de remodelação de terrenos para os quais a lei exija controlo prévio e licença administrativa ou autorização administrativa;
- c)Gestão dos processos que se referem a operações isentas ou dispensadas de licença ou de autorização administrativa, mas exijam comunicação prévia à Câmara Municipal;
- d)Gestão dos processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projetos carecem de aprovação da administração central nos termos da lei;
- e)Tratamento e elaboração de estatísticas para INE e Finanças;
- f)Colaborar na elaboração de regulamentos que integrem matérias da sua competência;
- g)Colaborar no registo dos solos integrados no património municipal;
- h)Gestão dos processos de Inspeções periódicas a elevadores;
- i)Registar em cadastro adequado as iniciativas de entidades públicas e privadas relacionadas com o regime jurídico da urbanização e da edificação de modo a garantir a disponibilidade de informação atualizada relativa às áreas objeto dessas iniciativas;
- j)Prestar oportuna informação para integração no Sistema de Informação Geográfica, no Cadastro dos solos e nos instrumentos de gestão territorial;
- k)Fornecer medições e outros indicadores técnicos ao serviço municipal competente para a liquidação das taxas devidas por atos praticados pelos serviços da Divisão;
- l)Recolher os indicadores periódicos de gestão das atividades desenvolvidas pela Departamento para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- m)Emissão de certidões no âmbito dos processos de obras particulares;
- n)Gestão de plataformas eletrónicas, SIR, Licenciamento Zero, Casa Pronta; RJAAR; NEWPAPER; SIREAP; WEBINQ; IMI;
- o)Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.
- a)Secção Administrativa de Planeamento e Gestão Urbanística;
- 4 -Integra a Divisão de Vias de Comunicação a seguinte subunidade orgânica:
- a)Secção de Gestão de Frotas;
São atribuições da Secção de Gestão de Frotas:
- a)Garantir todo o apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Divisão Vias de Comunicação;
- b)Executar funções de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, na área das obras por administração direta, da sinalização rodoviária, das oficinas e do parque de máquinas e viaturas, em particular, no acompanhamento dos encarregados operacionais e dos transportes coletivos;
- c)Realizar a programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- d)Distribuir as tarefas pelos trabalhadores que lhe estão afetos e emitir diretivas e orientações para a execução das mesmas;
- e)Manter a ordem e disciplina na unidade de trabalho que coordena e participar as faltas ou infrações disciplinares do pessoal que dirige;
- f)Apresentar ao superior hierárquico sugestões que julgue convenientes para o funcionamento do serviço, no sentido de o aperfeiçoarem;
- g)Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas, garantindo uma gestão eficaz e racional dos processos e assuntos afetos à DVC;
- h)Assegurar a gestão corrente do seu serviço.
- i)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- a)Secção de Gestão de Frotas;
- 5 -Integra a Divisão de Contratação e Aprovisionamento a seguinte subunidade orgânica:
- a)Secção de Contratação Pública;
São atribuições do Aprovisionamento e Gestão de Armazéns:
- a)Organizar os processos de concursos e executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, desde que não integrados em empreitadas de obras públicas, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações, tendo em consideração a regra de segregação das funções de compra, de verificação das prestações e da liquidação das respetivas despesas;
- b)Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços, correspondam aos modelos aprovados pelo Presidente da Câmara ou em quem este delegar;
- c)Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém e fornecer à secção de contabilidade e à secção de património e seguros, as informações necessárias para registo;
- d)Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o Armazém;
- e)Controlar o funcionamento do Armazém e de reservas de consumíveis autorizadas, em conformidade com procedimentos aprovados;
- f)Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
- g)Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;
- h)Armazenar os bens que aguardam aplicação ou outros que tiverem que ficar à sua guarda por decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;
- i)Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens, através de operações de entrada e saída, centralização dessas operações, verificação periódica entre o montante indicado no registo e o montante real existente, valorização do stock e informação periódica recapitulativa sobre os saldos;
- j)Fazer a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços utilizadores, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;
- k)Verificar as prestações dos fornecedores de bens que ali sejam entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, ou solicitando a serviços ou agentes especializados que o façam;
- l)Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas em normas de controlo interno;
- m)Recolher indicadores periódicos para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- n)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
317101102
- a)Secção de Contratação Pública;
Artigo 4.º — Competências Específicas
Vigente desde: 14/12/2023
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