- 1 -À Divisão de Informação e Documentação compete:
- a)Propor, desenvolver e divulgar a estratégia de comunicação externa e interna;
- b)Preparar e executar planos de comunicação, em articulação com os serviços regionais e locais, visando dar resposta às necessidades sentidas ao nível local;
- c)Assegurar a gestão e produção de conteúdos informativos relativos à ACT nos diferentes meios de comunicação, internos e externos;
- d)Estabelecer a articulação com os diversos meios de comunicação;
- e)Planear e dinamizar a representação promocional da ACT, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;
- f)Preparar e organizar seminários, ações de informação e divulgação, em articulação interna e com outros organismos;
- g)Assegurar as atividades para o desenvolvimento e permanente atualização e funcionamento dos serviços de informação disponibilizados por Internet, extranet e intranet, para diferentes públicos-alvo, designadamente no portal da empresa e no sítio da ACT;
- h)Recolher, tratar e difundir a informação documental e, em conjugação com outras entidades, desenvolver a ligação a bancos de dados e a centros de informação especializada;
- i)Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais da ACT, bem como organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, audiovisual e informático;
- j)Gerir o acervo documental e promover a sua atualização;
- k)Gerir os procedimentos relativos à venda de publicações editadas pela ACT;
- l)Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Conhecimento (CRC) e gerir o serviço público e de fornecimento de documentos;
- m)Assegurar as competências cometidas à ACT como representante nacional do Centro Internacional de Informação sobre a Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT);
- n)Definir normas e instrumentos necessários para a gestão documental da ACT, incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;
- o)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 10.º — Divisão de Informação e Documentação
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023