- 1 -À Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos compete:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
- b)Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, nomeadamente no que concerne à modernização e simplificação administrativa;
- c)Instruir processos disciplinares e outros de natureza análoga;
- d)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho do pessoal afeto à ACT;
- e)Assegurar a representação da ACT junto de instâncias administrativas e judiciais;
- f)Elaborar e acompanhar a celebração de protocolos, contratos e acordos com entidades externas;
- g)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação de carácter jurídico relevante para a atividade da ACT;
- h)Apoiar as delegações regionais, centros locais e as unidades locais em questões de natureza jurídica que ultrapassem a capacidade daqueles serviços;
- i)Realizar os procedimentos tendentes a auditar o cumprimento das normas e regras de funcionamento dos serviços;
- j)Avaliar o cumprimento dos objetivos e metas fixados, designadamente os corporizados no plano de atividades e noutros instrumentos de gestão internos, propondo medidas corretivas adequadas;
- k)Examinar e avaliar o rigor, a adequação e eficiência dos procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central, regional e local, bem como determinar a materialidade e o significado dos desvios encontrados e acompanhar as ações corretivas;
- l)Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria/inspeção internos e externos, avaliando as melhorias introduzidas e sinalizando eventuais fatores críticos ou condicionantes;
- m)Avaliar a utilização económica e eficiente dos recursos humanos, técnicos e físicos da ACT;
- n)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 9.º — Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023