- 1 -À Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho, integrada na Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, compete:
- a)Elaborar propostas de definição de objetivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- b)Elaborar propostas de programas e projetos de ação no domínio da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, com vista a assegurar, nomeadamente, a sua integração na elaboração do plano anual de atividades da ACT, bem como a avaliação da sua execução;
- c)Gerir e avaliar programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- d)Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre os fatores de risco profissional, bem como sobre sinistralidade laboral e doenças profissionais ou relacionadas com o trabalho;
- e)Assegurar a assessoria técnica e apoio à atividade de promoção da segurança e saúde no trabalho;
- f)Apoiar a instrução de processos de regulação no âmbito dos serviços de segurança no trabalho;
- g)Apoiar a instrução de processos de regulação da atividade formativa e de certificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
- h)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 4.º — Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023