- 1 -À Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
- a)Promover e acompanhar a conceção dos instrumentos de suporte à implementação dos ciclos anuais de gestão, tais como, o Quadro de Avaliação e de Responsabilização (QUAR), o Plano e Relatório Anual de Atividades, Balanço Social e demais instrumentos de planeamento da ACT;
- b)Diagnosticar situações que careçam de medidas na área dos recursos humanos;
- c)Organizar e manter atualizado o ficheiro de pessoal;
- d)Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com matérias de SST;
- e)Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção dos vínculos de emprego público, bem como as relativas à avaliação do desempenho;
- f)Efetuar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores e dos respetivos descontos;
- g)Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores da ACT e respetivos familiares;
- h)Realizar os diagnósticos de necessidades de formação, inicial e contínua, dos trabalhadores da ACT;
- i)Preparar o plano de formação interna ajustado às necessidades e em função das prioridades definidas pela direção e operacionalizar a sua implementação;
- j)Avaliar a qualidade e os resultados da formação ministrada;
- k)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 5.º — Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
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