- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
- a)Coordenar e assegurar os procedimentos administrativos na elaboração do projeto de orçamento e a respetiva execução, de acordo com o plano de atividades e a política financeira superiormente definida;
- b)Coordenar a elaboração da conta de gerência;
- c)Gerir os recursos financeiros;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à elaboração e à execução do orçamento;
- e)Efetuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;
- f)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 7.º — Divisão de Gestão Financeira
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