- 1 -À Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
- a)Gerir os recursos patrimoniais;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo;
- c)Assegurar a administração do parque automóvel afeto à ACT;
- d)Executar as instruções respeitantes à conservação e segurança das instalações;
- e)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 6.º — Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial
Vigente desde: 22/12/2023
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