São alterados os artigos 8.º, 10.º e 11.º da Secção III da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, publicada na 2.ª série do Diário da República pelo Despacho n.º 299/2024, de 12 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Diretor do Departamento de Administração Geral
O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Administração Geral é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura, ou de habilitação académica de grau superior, nas áreas de Direito, Economia, Administração Local ou Engenharia Informática. Constitui fator preferencial, a ponderar no âmbito da avaliação curricular, o exercício prévio de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas integradas na missão do departamento em causa. O perfil adequado compreende competências de orientação para o serviço público, para a mudança e inovação, para os resultados, bem como capacidade de gestão e direção da organização, liderança e visão estratégica, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
Artigo 10.º
Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente
O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura, ou de habilitação académica de grau superior, nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente ou Arquitetura. Constitui fator preferencial, a ponderar no âmbito da avaliação curricular, o exercício prévio de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas integradas na missão do departamento em causa. O perfil adequado compreende competências de orientação para o serviço público, para a mudança e inovação, para os resultados, bem como capacidade de gestão e direção da organização, liderança e visão estratégica, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
Artigo 11.º
Diretor do Departamento de Ordenamento e Território
O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Ordenamento e Território é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura, ou de habilitação académica de grau superior, nas áreas de Planeamento Regional e Urbano, Arquitetura ou Engenharia Civil. Constitui fator preferencial, a ponderar no âmbito da avaliação curricular, o exercício prévio de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas integradas na missão do departamento em causa. O perfil adequado compreende competências de orientação para o serviço público, para a mudança e inovação, para os resultados, bem como capacidade de gestão e direção da organização, liderança e visão estratégica, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.