1) Compete ao NAIRC:
- a)Elaborar o Plano Anual de Auditorias,
- b)Auditar os sistemas, fluxos administrativos e digitais associados aos procedimentos de gestão de recursos humanos, em especial:
- i)Recrutamento, constituição de vínculos e mobilidade,
- ii)Assiduidade, férias, faltas e licenças;
- iii)Registos e processamentos remuneratórios, suplementos, trabalho suplementar e outros;
- iv)Formação contínua,
- v)Avaliação de desempenho e
- vi)Acumulação de funções;
- c)Auditar os sistemas administrativos e eletrónicos de gestão financeira e execução orçamental, incluindo:
- i)Ciclo da despesa (cabimentação, compromisso, liquidação, pagamento);
- ii)Registo de receita;
- iii)Tesouraria;
- iv)SNC-AP;
- v)Execução orçamental;
- vi)Prevenção de fraude financeira;
- vii)Contratação pública digital;
- d)Verificar a conformidade legal, digital e documental dos procedimentos internos do CSTAF, assegurando a legalidade procedimental, a legalidade da despesa, a legalidade orçamental e financeira e a legalidade dos procedimentos administrativos de recursos humanos;
2) Compete ainda à auditoria à gestão de expediente e controlo documental do NAIRC, em especial:
- a)Auditar os procedimentos de receção, registo, classificação, distribuição e arquivo de expediente em ambiente físico e digital;
- b)Verificar a integridade dos sistemas de arquivo digital e físico e dos mecanismos de controlo de acessos;
- c)Avaliar a conformidade com CPA, LADA, RGPD, regulamentos internos e demais regulamentos europeus diretamente aplicáveis;
- d)Auditar a tabela de temporalidade documental e critérios de conservação e eliminação;
- e)Garantir a segurança geral e digital da documentação e a rastreabilidade dos atos administrativos;
3) Em matéria de acesso aos processos individuais dos magistrados judiciais de primeira instância, a sua inclusão num plano de auditoria trienal de auditoria interna, acompanhada de parecer do Encarregado de proteção de Dados, devidamente autorizada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é bastante;
4) Em matéria de acesso aos processos individuais dos magistrados judiciais dos tribunais superiores, apenas mediante uma autorização especial do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devidamente fundamentada pelo Encarregado de proteção de dados, é possível ser autorizado o seu acesso para efeitos de uma auditoria interna;
5) Em matéria de Gestão Integrada do Risco Institucional, compete ao NAIRC:
- a)Elaborar e atualizar o Mapa de Riscos Institucional;
- b)Identificar riscos operacionais, tecnológicos, financeiros, documentais e reputacionais;
- c)Manter o registo de riscos de compliance;
- d)Monitorizar o cumprimento das normas de controlo de risco (RGPD, ética, conflitos de interesse, prevenção da corrupção);
- e)Emitir parecer prévio sobre alterações organizacionais ou tecnológicas com impacto no risco.