1 ― Compete, em especial, à Secção de gestão dos serviços de inspeção:
- a)Instruir as queixas e denúncias recebidas no “Canal de Denúncias”, referentes aos senhores juízes da jurisdição administrativa e fiscal, a Presidentes dos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, ou ao funcionamento dos Tribunais;
- b)Assegurar o expediente relativo aos processos de inspeção ordinária e extraordinária, quer aos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, quer aos Tribunais;
- c)Autuar e movimentar o expediente relativo aos autos de inquérito, de averiguação e de sindicância, bem como aos processos disciplinares;
- d)Elaborar o plano anual de inspeções ao serviço dos senhores juízes da jurisdição administrativa e fiscal;
- e)Prestar apoio técnico e administrativo aos serviços de inspeção;
- f)Manter atualizado o cadastro das avaliações de desempenho dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, referentes a todas as inspeções realizadas, permitindo conhecer a evolução do mérito do serviço de cada um;
- g)Apoiar o trabalho dos secretários de inspeção e dos senhores inspetores judiciais, de modo a promover uma maior eficácia na concretização do serviço inspetivo, designadamente:
- i)Alimentando o sistema de gestão da capacidade de resposta dos tribunais, com base no tratamento dos dados provenientes dos relatórios periódicos dos Presidentes;
- ii)Analisando os dados provenientes do Programa Interno de Gestão da Eficiência dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- iii)Validando e cruzando os dados provenientes dos reportes dos Presidentes dos Tribunais, carregados no Programa Interno de Gestão da Eficiência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com os dados extraídos do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais em uso na jurisdição administrativa e fiscal.
2 ― Compete, em especial, à Secção de gestão da formação inicial e contínua de magistrados:
- a)Criar uma base de dados dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais com mais de 5 anos e nota de mérito, por tribunal e área, com a indicação do inspetor judicial quanto à sua recomendação para juiz formador;
- b)Criar o bilhete de identidade do juiz formador, onde devem constar as respetivas avaliações inspetivas; as referências do inspetor judicial quanto à sua recomendação para juiz formador e as referências do coordenador de formação quanto à prestação do juiz formador.
- c)Apresentar propostas para os Planos de Estudo da Formação Inicial de juízes dos tribunais administrativos e fiscais, depois de ouvidos os Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Tribunais Centrais Administrativos, para aprovação no CSTAF e posterior indicação ao CEJ;
- d)Apresentar propostas para os Planos de Estudo da Formação Contínua de juízes dos tribunais administrativos e fiscais, depois de ouvidos os Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Tribunais Centrais Administrativos, para aprovação no CSTAF e posterior indicação ao CEJ;
- e)Apresentar anualmente uma lista de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos, com, pelo menos, duas notas de mérito (bom com distinção e/ou muito bom), com recomendação do inspetor judicial, do coordenador da formação e/ou do Presidente do Tribunal para integrar os júris dos concursos de ingresso na magistratura judicial da jurisdição administrativa e fiscal
- f)Apresentar anualmente uma lista de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos, com nota de mérito e respetiva antiguidade, bem como com informação sobre a existência de recomendação do inspetor judicial, do coordenador da formação e/ou do Presidente do Tribunal para formadores do 2.º ciclo de formação inicial de juízes dos tribunais administrativos e fiscais, para conhecimento do CSTAF;
- g)Apresentar proposta de juízes formadores do 2.º ciclo de formação inicial de juízes dos tribunais administrativos e fiscais, para aprovação no CSTAF e posterior indicação ao CEJ;
- h)Apresentar proposta de juízes coordenadores do 2.º ciclo de formação inicial de juízes dos tribunais administrativos e fiscais (coordenadores da formação nos tribunais), para aprovação no CSTAF e posterior indicação ao CEJ;
- i)Instruir os pedidos de formação no estrangeiro, nos termos do Regulamento em vigor, para decisão do CSTAF;
- j)Tratar das candidaturas dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal a programas de formação internacional, ordenando e graduando as respetivas candidaturas, se for o caso.
3 ― Compete, em especial, à Secção de gestão do funcionamento dos tribunais:
- a)Analisar e acompanhar a gestão dos tribunais e a informação relativa à situação de cada um deles, feita periodicamente pelos respetivos Presidentes, devendo reportar situações anómalas detetadas nos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal ao Presidente do CSTAF;
- b)Competir-lhe-á, ainda, proceder ao estudo anual das pendências processuais e ratio de entradas de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos Tribunais Centrais Administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo, com informação expressa ao disposition time anual, quer nas secções e subsecções de contencioso administrativo, como no contencioso tributário de cada Tribunal, até 31 de março de cada ano judicial, mediante a apresentação de “Relatório da Eficiência dos TAF” ao CSTAF, até 15 de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior;
- c)Caberá ainda à secção de gestão do funcionamento dos tribunais apresentar uma proposta de movimento judicial, para a 1.ª instância, com previsão de vagas em cada Tribunal, por área (secção e subsecção), até 31 de março de cada ano judicial, considerando os dados fornecidos pela Secção de recrutamento, mobilidades e movimentos judiciais da Direção de Serviços de Administração geral do CSTAF.