- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais é uma estrutura institucionalmente de suporte às decisões do CSTAF.
- 2 -O Gabinete de Relações Internacionais funcionará na dependência operacional do Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário do CSTAF.
- 3 -Compete ao Gabinete de Relações Internacionais:
- a)Propor e executar a estratégia de internacionalização do CSTAF;
- b)Promover o relacionamento com entidades congéneres estrangeiras, tribunais superiores e redes judiciais internacionais;
- c)Assegurar a representação institucional do CSTAF em eventos, fóruns e organismos internacionais;
- d)Apoiar a Presidência na negociação, formalização e monitorização de protocolos de cooperação;
- e)Dinamizar ações de cooperação técnica e intercâmbio de boas práticas com países terceiros, em especial na esfera da CPLP, da União Europeia e da América Latina;
- f)Recolher, sistematizar e divulgar informação relevante sobre o funcionamento de sistemas judiciais estrangeiros;
- g)Acompanhar e analisar jurisprudência, normas e diretivas internacionais com impacto nos tribunais administrativos e fiscais portugueses;
- h)Cooperar com os Gabinetes de Estudos e de Formação na promoção de formação internacional e mobilidade judicial;
- i)Elaborar relatórios, notas técnicas e memoriais de missão relativos às atividades internacionais do CSTAF;
- j)Apoiar a organização de visitas oficiais, conferências e missões internacionais acolhidas pelo CSTAF.
- 4 -São suas competências técnicas e operacionais:
- a)Preparar propostas de participação do CSTAF em redes e programas internacionais
- b)Coordenar candidaturas a financiamento europeu para projetos de cooperação ou formação transnacional;
- c)Apoiar a tradução e adaptação de conteúdos institucionais para línguas estrangeiras;
- d)Gerir o arquivo documental e base de dados de relações internacionais do Conselho;
- e)Produzir e atualizar um relatório anual de atividades internacionais do CSTAF, com indicadores, balanço e perspetivas futuras;
- f)Propor a celebração de acordos de cooperação, memorandos de entendimento e cartas de intenções com parceiros estrangeiros;
- g)Assegurar articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Missão Permanente de Portugal junto da União Europeia, e outras entidades relevantes do Estado português, sempre que adequados.
- 5 -A composição do Gabinete de Relações Internacionais incluirá:
- a)O Juiz-Secretário do CSTAF;
- b)Dois membros do CSTAF, a designar por este órgão;
- c)Um Adjunto do Gabinete Técnico-Jurídico do CSTAF, a designar pelo Presidente do CSTAF, sobretudo com facilidade em línguas;
- d)Um técnico Superior de Relações Internacionais, que constará do mapa de pessoal do CSTAF.
Artigo 11.º-B — Gabinete de Relações Internacionais (Atribuições e Competências Operacionais)
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025