1 ― De cada sessão é lavrada ata, em livro próprio ou registo eletrónico, com aposição de assinatura digital, sendo assinada pelos membros do CSTAF e pelo juiz secretário, podendo fazer remissão para quaisquer documentos ou processos existentes no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com dispensa da respetiva reprodução.
2 ― Excecionalmente, em caso de falha eletrónica, a ata pode ser assinada por aposição física de assinatura.
3 ― A ata é submetida à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinada após a aprovação.
4 ― Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.