1) A secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus é responsável por implementar e assegurar a política de planeamento e gestão de fundos europeus, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, sendo responsável, em especial por:
- a)Preparar e elaborar o orçamento anual do CSTAF;
- b)Produzir informação prospetiva, na área financeira, para auxílio na tomada de decisões por parte do Conselho de Administração e do CSTAF;
- c)Elaborar os mapas económico-financeiros de planeamento anual, proposta de orçamento e relatório de gestão, bem como o mapa de pessoal do CSTAF;
- d)Elaborar a conta de gerência e preparar o projeto dos respetivos relatórios, bem como elaborar os relatórios mensais e trimestrais de execução orçamental;
- e)Coordenar o processo de fecho de contas e a prestação de contas de conformidade com a legislação vigente e normativos aplicáveis;
- f)Proceder à contabilização dos documentos contabilísticos na aplicação RIGORE/GERFIP; execução de tarefas no âmbito da contabilidade patrimonial, orçamental e analítica;
- g)Elaborar manuais e normas técnicas referentes aos procedimentos de gestão orçamental que se revelem necessários à maior eficiência do serviço;
- h)Analisar e controlar a aplicação dos princípios contabilísticos, das regras e procedimentos, bem como proceder à conciliação bancária dos movimentos contabilísticos e de tesouraria;
- i)Controlar e registar o património móvel e imóvel, incluindo o cálculo de amortizações, os autos de abate e os de cessão;
- j)Acompanhar a elaboração dos cabimentos e dos compromissos, prestando todo o apoio necessário à sua correta execução;
- k)Prestar contas às entidades competentes em geral,
2) Em matéria de fundos europeus, compete-lhe:
- a)Preparar candidaturas a cofinanciamento, de projetos elegíveis em programas de cofinanciamento, seja recorrendo a programas nacionais ou europeus;
- b)Proceder ao acompanhamento da execução de projeto cofinanciados por programas nacionais ou europeus, na sequência da aprovação de candidaturas próprias de projetos do CSTAF;
- c)Assegurar a gestão financeira de programas e projetos com financiamentos específicos aprovados.
3) Em matéria de património e aquisição de bens e serviços, caber-lhe-á:
- a)Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes, bem como assegurar a gestão de stocks;
- b)Manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis;
- c)Gerir o parque automóvel afeto ao CSTAF, cuidado da sua manutenção;
- d)Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das instalações;
- e)Proceder à recolha das necessidades de aquisição de bens e serviços e elaborar a informação com a fundamentação da necessidade;
- f)Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;
- g)Instruir os procedimentos referentes ao cumprimento do regime dos compromissos e pagamentos em atraso.
24 de novembro de 2025. - A Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
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