- 1 -A avaliação de desempenho subordina-se ao disposto no artigo 74.º-A, n.º 2, do ECDU.
- 2 -A avaliação de desempenho dos Docentes da UAb está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Da auto conformação curricular pelos Docentes, tendo em conta a sua situação profissional concreta na UAb, baseado num sistema de pontos objetivo e flexível;
- b)Da avaliação temporalmente coerente, a qual, salvo em casos excecionais, deve ser feita por períodos de três anos;
- c)Da simplificação de procedimentos e da desburocratização, no sentido da redução ao mínimo indispensável das formalidades e procedimentos de avaliação aplicáveis.
- 3 -A avaliação de desempenho tem em consideração todas as vertentes da atividade dos Docentes, enunciadas no artigo 4.º do ECDU, em conformidade com a lei e com o referido ECDU, no período a que se refere a avaliação.
- 4 -Tendo em conta a especificidade da organização e funcionamento da UAb, as atividades podem ser classificadas por áreas, de modo a que todos desempenhem os vários tipos de atividades.
Artigo 2.º — Princípios gerais de avaliação
Vigente desde: 13/12/2022
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