Aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade Aberta
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece, para efeitos da execução do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, a disciplina relativa à avaliação de desempenho dos Docentes na Universidade Aberta (UAb).
Princípios gerais de avaliação
Direitos dos Docentes
Periodicidade
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
Quando o Docente não se encontre na mais elevada posição remuneratória da sua categoria, é alterado o seu posicionamento para a posição imediatamente superior àquela em que se encontra, sempre que o mesmo tenha obtido, durante um período de seis anos consecutivos, a menção máxima.
Elementos do processo de avaliação
A avaliação de desempenho dos Docentes da UAb faz-se com base na análise dos seguintes elementos:
Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
Intervêm no processo de avaliação de desempenho dos docentes:
Objeto da avaliação
Investigação
A vertente «Investigação» considera o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, do reconhecimento da atividade científica e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos.
Ensino
A vertente «Ensino» considera o desempenho da atividade de docência de unidades curriculares de cursos formais, no contexto da aprendizagem ao longo da vida (ALV), a orientação de trabalhos científicos, formação e aperfeiçoamento pedagógico em e-learning, a produção de materiais pedagógicos especialmente para o ensino a distância e e-learning, a conceção e desenvolvimento de cursos e unidades curriculares, a coordenação pedagógica de cursos, a participação, como docente, em redes interuniversitárias de mobilidade académica, a participação em júris académicos e em atividades relativas ao acompanhamento de estudantes, assim como a realização ou participação em outras atividades de inegável relevo para a UAb.
Transferência e valorização social do conhecimento
A vertente «Transferência e valorização social do conhecimento» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através da dinamização das redes locais de aprendizagem da universidade, da conceção e lecionação de cursos livres, "workshops" e outras atividades inscritas no mesmo âmbito, publicações de divulgação geral (técnicas, culturais, artísticas e da sociedade), pedidos e registo de patentes, atividades de consultadoria/prestação de serviços especializados e atividades em outras entidades ou instituições de relevo da comunidade nacional e internacional. No contexto das respetivas áreas científicas, os docentes devem procurar valorizar o ensino a distância e e-learning, nas suas múltiplas expressões.
Gestão universitária e outras tarefas
A vertente «Gestão universitária e outras tarefas» considera quer as atividades de gestão universitária propriamente ditas, ou seja, o desempenho de cargos em órgãos de gestão académica, seja por eleição ou por designação, quer tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão e que se incluam no âmbito da atividade do docente universitário, quer ainda outras tarefas que estejam dependentes do exercício da atividade docente, sobretudo atividades de coordenação científico-pedagógica e técnica.
Regime da avaliação
Resultados da avaliação
Regimes excecionais de avaliação
Ponderação curricular
Organização do processo de avaliação do desempenho
Áreas científicas
Reitor
Relatório de atividades do Docente
Início do procedimento
Audiência dos interessados
Homologação
Reclamação
Prazo para a conclusão do procedimento
O procedimento de avaliação do desempenho deve estar concluído até ao dia 31 de dezembro do ano seguinte ao da apresentação do relatório mencionado no artigo 21.º deste Regulamento.
Notificações
A notificação dos Docentes é feita por ofício registado ou notificação pessoal.
Sistema informático da avaliação
Contagem de prazos
Todos os prazos previstos no presente Regulamento relativos ao processo de avaliação referem-se a dias úteis (incluindo o feriado municipal de Lisboa).
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se a partir do início do triénio de 2020-2022.
ANEXO
Avaliação do desempenho dos docentes da UAb
TABELA 1
Indicadores, pontuação base e fatores para a vertente Investigação
(ver documento original)
TABELA 2
Indicadores, pontuação e fatores para a vertente Ensino
(ver documento original)
TABELA 3
Indicadores, pontuação e fatores para a vertente Transferência e valorização do conhecimento
(ver documento original)
TABELA 4
Indicadores, pontuação e fatores para a vertente Gestão Universitária e outras Tarefas
(ver documento original)
TABELA 5
(ver documento original)
25 de novembro de 2022. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
315919217