- 1 -Com base nas fichas de avaliação, o Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes decidirá, por maioria absoluta dos seus membros, de modo fundamentado, as classificações a atribuir, elaborando propostas de decisão.
- 2 -As propostas de decisão, acompanhadas das respetivas fundamentações, são notificadas aos interessados, para efeitos de realização de audiência, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes aprecia, no prazo de 20 dias, as questões suscitadas pelos Docentes, enviando-as de seguida ao Reitor para homologação.
Artigo 23.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022