- 1 -Após a notificação da decisão de avaliação, o Avaliado dispõe de um prazo de 10 dias para reclamar para a entidade homologante.
- 2 -A decisão da reclamação deve ser proferida no prazo de 30 dias.
Artigo 25.º — Reclamação
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022