- 1 -Todo o procedimento da avaliação bem como todos os atos a ele inerentes são desmaterializados, sendo praticados unicamente em aplicação em linha disponibilizada para o efeito.
- 2 -A aplicação informática garante a confidencialidade de todo o processo de avaliação, restringindo-se o acesso aos interessados.
- 3 -As credenciais habituais de acesso aos sistemas de informação da Universidade permitem a cada Docente o acesso individualizado à aplicação informática, para nela praticar todas as ações que lhe caibam nos procedimentos de avaliação, bem como para aceder às comunicações e notificações que lhe digam respeito, previstas no presente Regulamento.
- 4 -Serão gerados avisos remetidos para o correio eletrónico de cada Docente na UAb, sobre a disponibilização, na aplicação informática, de informações ou elementos relativos à avaliação do desempenho.
Artigo 28.º — Sistema informático da avaliação
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022