- 1 -A avaliação tem por objeto, sem prejuízo do disposto nos artigos 16.º e 17.º do presente Regulamento, o desempenho, pelos Docentes, das funções que a lei e os estatutos da UAb lhes atribuem, com base em quatro vertentes:
- a)Investigação;
- b)Ensino;
- c)Transferência e valorização social do conhecimento;
- d)Gestão universitária e outras tarefas.
- 2 -A avaliação será quantitativa e qualitativa.
Artigo 9.º — Objeto da avaliação
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022