- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]:
- a)[...]
- b)O trabalho final seja considerado unanimemente pelo júri como de elevada qualidade em todas as suas componentes, nomeadamente: revisão de literatura, quadro teórico, procedimentos metodológicos da investigação, resultados, conclusões e contribuição para o conhecimento científico;
- c)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
ANEXO II
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento
1.º
Doutoramento em Geografia
- c)Organização do ciclo de estudos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O curso de doutoramento conclui-se, em regra, com a entrega, por parte do/a estudante, do projeto de doutoramento, o qual é apresentado e discutido numa sessão pública, nos termos fixados no n.º 3 do artigo 47.º deste Regulamento.
- 5 -Excecionalmente, aos/às estudantes que não possuam mais do que 6 ECTS em atraso, e desde que tenham sido previamente aprovados/as no projeto de doutoramento, poderá, mediante decisão do/a Coordenador/a de Curso, ser autorizada a transição condicional para a componente de elaboração de tese.
- 6 -Os ECTS em atraso a que se refere o número anterior, apenas podem respeitar a unidades curriculares para as quais tenha sido aprovado um plano personalizado de trabalho pelo Conselho Científico.»
22 de novembro de 2024. - O Presidente, Mário Vale.
318406954
Artigo 62.º — [...]
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024