O pessoal do Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) e do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), nomeados pelo Despacho n.º 63/P/2025, de 3/11, têm como missão assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente e aos Vereadores em regime de permanência, no desempenho das suas funções, sem prejuízo doutras funções pontualmente atribuídas.
Artigo 13.º — Gabinetes de Apoio ao Presidente e à Vereação
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025