Enquanto não for provido o lugar de veterinário municipal, constitui responsabilidade da UOSU/Serviço Administrativo, previsto no artigo 26.º do regulamento de organização dos serviços municipais, a prestação de apoio técnico e administrativo ao veterinário, contratado ou a contratar em regime de avença.
Artigo 15.º — Gabinete Veterinário (GV) - apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 10/12/2025
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