Estabelece o regime de funções e delegação de competências nos dirigentes municipais e equiparados, bem como a redistribuição do pessoal pelas unidades orgânicas do Município.
Pessoal dirigente municipal
São cargos dirigentes no âmbito dos serviços do Município de Barrancos, no âmbito das suas unidades orgânicas, com a competência própria prevista no EPD, exercendo também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei:
Gestão e coordenação interna da Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU) ou de serviço/setor
Delegação de competências no pessoal dirigente
Afetação de pessoal à UAF
Ficam afetos à UAF o pessoal constante da listagem que constitui o anexo I.
Afetação de pessoal à UASC
Ficam afetos à UASC o pessoal constante da listagem que constitui o anexo II.
Afetação de pessoal à UASC/AEB
Afetação de pessoal à UOSU
Ficam afetos à UOSU o pessoal constante da listagem que constitui o anexo IV.
Cargos de chefia operacional da UOSU
São cargos de chefia do grupo de pessoal operacional, na UOSU, os seguintes cargos/trabalhadores:
Distribuição de funções pelas chefias operacionais da UOSU
Competências complementares
Coordenação das atividades internas
Nos setores, unidades ou equipas de trabalho, sem cargo de chefia atribuído, a sua atividade interna é coordenada pelo funcionário designado pelo vereador ou encarregado ou, na falta dessa designação, pelo funcionário mais antigo.
Afetação de pessoal ao SMPC
Ficam afetos ao SMPC o pessoal constante da listagem que constitui o anexo V.
Gabinetes de Apoio ao Presidente e à Vereação
O pessoal do Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) e do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), nomeados pelo Despacho n.º 63/P/2025, de 3/11, têm como missão assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente e aos Vereadores em regime de permanência, no desempenho das suas funções, sem prejuízo doutras funções pontualmente atribuídas.
Gabinete Jurídico (GJ) e Gabinete de Informática (GI)
Ficam afetos aos GJ e ao GI, com as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º do regulamento de organização dos serviços municipais, o pessoal constante da listagem que constitui o anexo VI.
Gabinete Veterinário (GV) - apoio técnico e administrativo
Enquanto não for provido o lugar de veterinário municipal, constitui responsabilidade da UOSU/Serviço Administrativo, previsto no artigo 26.º do regulamento de organização dos serviços municipais, a prestação de apoio técnico e administrativo ao veterinário, contratado ou a contratar em regime de avença.
Apoio ao técnico e administrativo às entidades consultivas
O apoio técnico, administrativo e de secretariado às entidades consultivas - Conselho Municipal de Segurança (CMS), Conselho Cinegético Municipal (CCM) e Comissão de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) - é assegurado pelo SMPC, com o apoio da UOSU/Serviço Administrativo.
Exclusividade e menção da sua prática
Publicação
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos reportados ao dia 3 de novembro de 2025, ficando ratificados todo os atos, entretanto praticados pelos delegados, no âmbito das matérias ora delegadas.
7 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Carvalho Domingues.
319834806