- 1 -Enquanto não for provido o cargo de chefe da UOSU, a sua gestão corrente será assegurada diretamente pelo Presidente da CMB ou vereador Carlos Prata, de acordo as suas competências delegadas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, dada a multiplicidade de domínios da UOSU, pode o vereador designar, de entre o pessoal técnico superior, coordenador/res de serviço ou de setor para apoio técnico.
- 3 -O(s) técnico(s) designado(s) para coordenação de serviço/setor, nos termos do número anterior, depende/m diretamente do Presidente da CMB ou do vereador, conforme as competências delegadas, ficando com as competências a definir no despacho de designação.
Artigo 2.º — Gestão e coordenação interna da Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU) ou de serviço/setor
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025