- 1 -Ficam afetos à UASC/AEB, o pessoal constante da listagem que constitui o anexo III.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º o pessoal constante da listagem referida no número anterior continua integrado na UASC/AEB, para efeitos administrativos e financeiros.
Artigo 6.º — Afetação de pessoal à UASC/AEB
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025