O presente despacho entra em vigor na data da assinatura, produzindo efeitos reportados à data da instalação da CMB, ou seja 02/11/2025, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela Vice-presidente e pelo vereador, no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas e subdelegadas, revogando, também, o Despacho n.º 62/P/2025, de 3/11.
Artigo 9.º — (Entrada em vigor e produção de efeitos)
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025